Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS para empresas brasileiras

05 de junho de 2026 6 min de leituraReforma Tributária

O novo desenho

A Reforma cria dois tributos sobre consumo: a CBS (federal, substitui PIS e COFINS) e o IBS (compartilhado entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS), além do Imposto Seletivo.

Não-cumulatividade plena

Diferente dos tributos atuais, IBS e CBS terão crédito amplo, inclusive sobre bens de uso e consumo. Isso favorece cadeias longas e prestadores de serviço com insumos relevantes.

Transição longa

O período de transição vai até 2033. Empresas conviverão simultaneamente com regimes antigos e novos, exigindo controle paralelo.

Setores impactados

  • Serviços: tendência de aumento da carga, parcialmente compensada por créditos.
  • Indústria: simplificação e potencial ganho de competitividade.
  • Varejo e e-commerce: revisão completa de preços e logística.

O que fazer agora

  • Mapear contratos plurianuais e cláusulas de repasse tributário.
  • Recalcular margens em cenários alternativos.
  • Adequar sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais.

A equipe Gabriel Estrela acompanha cada etapa da regulamentação e auxilia empresas a se posicionarem com segurança nesse novo cenário.

Próximo passo

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