O que decidiu o STF
No julgamento do Tema 69, o Supremo fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Em sede de embargos, modulou os efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações ajuizadas antes dessa data.
Quem ainda pode recuperar
- Empresas que ajuizaram ação antes de 15/03/2017 — podem recuperar valores integrais.
- Empresas com ações posteriores — recuperação a partir da data de corte.
- Empresas sem ação — possibilidade de propositura para reaver os últimos 5 anos.
ICMS destacado ou ICMS pago?
O STF firmou que o ICMS destacado na nota é o valor a ser excluído. Esse é o principal ponto de cuidado: muitas Receitas autuam contribuintes que utilizaram o ICMS pago.
Compensação e habilitação
A Receita Federal exige procedimento de habilitação do crédito. Após habilitado, a compensação pode ser feita administrativamente com débitos de tributos federais administrados pela RFB.
Recomendação prática
Mapear toda a base de cálculo dos últimos 5 anos, separar ICMS destacado por NF e estruturar um cronograma de compensação que preserve o caixa. Em muitos casos, a recuperação atinge valores expressivos da receita bruta acumulada.
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