Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS: o que ainda dá para recuperar

03 de junho de 2026 6 min de leituraRecuperação de Créditos

O que decidiu o STF

No julgamento do Tema 69, o Supremo fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Em sede de embargos, modulou os efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações ajuizadas antes dessa data.

Quem ainda pode recuperar

  • Empresas que ajuizaram ação antes de 15/03/2017 — podem recuperar valores integrais.
  • Empresas com ações posteriores — recuperação a partir da data de corte.
  • Empresas sem ação — possibilidade de propositura para reaver os últimos 5 anos.

ICMS destacado ou ICMS pago?

O STF firmou que o ICMS destacado na nota é o valor a ser excluído. Esse é o principal ponto de cuidado: muitas Receitas autuam contribuintes que utilizaram o ICMS pago.

Compensação e habilitação

A Receita Federal exige procedimento de habilitação do crédito. Após habilitado, a compensação pode ser feita administrativamente com débitos de tributos federais administrados pela RFB.

Recomendação prática

Mapear toda a base de cálculo dos últimos 5 anos, separar ICMS destacado por NF e estruturar um cronograma de compensação que preserve o caixa. Em muitos casos, a recuperação atinge valores expressivos da receita bruta acumulada.

Se a sua empresa ainda não realizou esse trabalho, vale conversar com a nossa equipe para um diagnóstico inicial sem custo.

Próximo passo

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